Novidades da LIA (Lei de Improbidade Administrativa) - #2 Dolo Específico

15/02/2021

O Escritório Dias Munhoz vai fazer um especial sobre a atualização da Lei de Improbidade Administrativa provocada pela Lei 14.230/2021

HOJE SAIBA MAIS SOBRE DOLO ESPECÍFICO

O Superior Tribunal de Justiça possuía entendimento muito consolidado de que para a configuração de ato ímprobo bastava o dolo genérico, isto é, não era necessário comprovar que o acusado de improbidade administrativa tinha a intenção de cometer ilícito grave de improbidade. A comprovação de violação à lei já submetia o agente à possibilidade de condenação por improbidade administrativa.

Tal entendimento, muito criticado, foi superado pela atividade legislativa, pois a Lei de Improbidade Administrativa hoje prevê que “considera-se dolo a VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE ALCANÇAR O RESULTADO ILÍCITO tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente”.

Assim, a previsão legal atual é de que para a verificação de ato ímprobo deve-se investigar a vontade consciente do agente, afastando a teoria do dolo genérico, que equiparava mera culpa à premeditação e à intenção maliciosa.

Portanto, a redação legislativa vigente não permite que haja punição sem a demonstração inequívoca de vontade do acusado de realizar o ato de improbidade administrativa.

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